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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13502, de 20 de agosto de 1999

Nº 13502/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

- Revogada pela Lei nº 13.635/2000.

Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se Jaime Ferreira de Carvalho a Rodovia GO-419, no trecho que liga o Município de Morrinhos a Buriti Alegre.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de Agosto de 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Sebastião Monteiro Guimarães Filho

(D.O. de 26-08-1999)

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