Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13324, de 23 de julho de 1998
Nº 13324/1998
- Vide Lei nº 13.635, 19-03-2000.
Dá denominação à rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se Rodovia NERCIOLINO PRIMO MARQUES o trecho compreendido entre a cidade de Buriti Alegre à Morrinhos na GO-419.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Edmário de Castro Barbosa
(D.O. de 28-07-1998)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.