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Lei Estadual de Goiás nº 13612, de 2 de maio de 2000

Nº 13612/2000

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Revoga a Lei nº 13.587, de 11 de janeiro de 2000 e dá outras providências.

Revoga a Lei nº 13.587, de 11 de janeiro de 2000 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei n. 13.587, de 11 de janeiro de 2000, que dá a denominação de “Nêgo da Santa” ao Ginásio de Esportes de Panamá. - Fica revogada a Lei n. 13.587, de 11 de janeiro de 2000, que dá a denominação de “Nêgo da Santa” ao Ginásio de Esportes de Panamá.
Art. 2.
- Restaura a vigência da Lei n. 13.384, de 4 de dezembro de 1998, que concede ao referido Ginásio de Esportes a denominação de “Hermeto de Carvalho”. - Restaura a vigência da Lei n. 13.384, de 4 de dezembro de 1998, que concede ao referido Ginásio de Esportes a denominação de “Hermeto de Carvalho”.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de maio de 2000, 112º da República.

SEBASTIÃO TEJOTA

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 08-05-2000)

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