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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13587, de 11 de janeiro de 2000

Nº 13587/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

- Revogada pela Lei nº 13.612/2000, art. 1º.

Dá denominação ao ginásio de esportes de Panamá.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se NÊGO DA SANTA o ginásio de esportes de Panamá.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 14-01-2000)

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