Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13384, de 4 de dezembro de 1998
Nº 13384/1998
- Vide Leis nºs 13.587, de 11-01-2000 e 13.612, de 02-05-2000.
Nomina prédio público em Panamá e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu saciono a seguinte lei:
Art. 1.
- O ginásio de esportes de Panamá passa a denominar-se Ginásio de esportes HERMETO DE CARVALHO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
Denicio Célio Trindade
(D.O. de 11-12-1998)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.