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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13601, de 22 de março de 2000

Nº 13601/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta o valor da pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1.
- É reajustado para R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais ) o valor mensal da pensão especial concedida a LUIZA BATISTA DA SILVA, por meio da Lei nº 9.397, de 25 de novembro de 1983, alterada pela Lei nº 11.190, de 14 de maio de 1990.
Art. 2.
- Esta lei entrará e, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 27-03-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.03.2000.

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