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Lei Estadual de Goiás nº 13548, de 10 de novembro de 1999

Nº 13548/1999

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Art. 1.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 13.548, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Altera a denominação da Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira passa a ser denominada Fundação Cultural do Estado de Goiás Pedro Ludovico Teixeira.

- Extinta pela Lei nº 13.550, de 11-11-99, art. 3º.

Parágrafo único - São equivalentes a denominação anterior e a estabelecida no “caput” deste artigo para a fundação ali referida, especialmente para efeito de leis e decretos preexistentes e para questões operacionais relativas ao uso de papeis, documentos, carimbos e outras marcas oficiais.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 10-11-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.11.1999.

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