Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13449, de 15 de abril de 1999
Nº 13449/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera Lei n° 13.403, de 24 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
3200 - Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional
3202 - Encargos Gerais do Estado
3202.03 07 035 2.155 - Integralização de Capital do Banco do Estado de Goiás (Lei n° 13.347/1998)
4260.00- Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras
Valor R$ 305.000.000,00
3202. 03 07 021 2. 157 - Aquisição de Ativos do Banco do Estado de Goiás - BEG (LEI N" 13.347/1998)
4220 - Aquisição de Outros Bens de Capital já em Utilização
Valor R$ 225.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 1999, 110° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 22-04 e 09-07-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.04 e 09.07.1999.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.