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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13449, de 15 de abril de 1999

Nº 13449/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera Lei n° 13.403, de 24 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Lei n° 13.403, de 24 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ié acrescida a importância de R$ 530.000.000,00 (quinhentos e trinta milhões de reais) nos valores:
a)da estimativa geral da receita do Estado;
b)da estimativa geral da receita do Tesouro;
c)do montante da estimativa das receitas de capital, na rubrica 2.2.1.0.00.00 - Operações de Crédito Internas;
IIé acrescida a mesma importância de R$ 530.000.000,00 (quinhentos e trinta milhões de reais) na despesa fixada, nos valores orçamentários:
a)da limitação da despesa geral do Estado;
b)do montante das despesas do orçamento fiscal;
c)do montante das despesas de capital, nas seguintes dotações orçamentárias:

3200 - Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional

3202 - Encargos Gerais do Estado

3202.03 07 035 2.155 - Integralização de Capital do Banco do Estado de Goiás (Lei n° 13.347/1998)

4260.00- Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras

Valor R$ 305.000.000,00

3202. 03 07 021 2. 157 - Aquisição de Ativos do Banco do Estado de Goiás - BEG (LEI N" 13.347/1998)

4220 - Aquisição de Outros Bens de Capital já em Utilização

Valor R$ 225.000.000,00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 1999, 110° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 22-04 e 09-07-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.04 e 09.07.1999.

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