Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13347, de 12 de novembro de 1998
Nº 13347/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.347, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998.
- Vide Lei nº 13.449, de 15-04-1999.
Autoriza o Poder Executivo a negociar os financiamentos necessários à implementação das medidas imprescindíveis à transferência do controle acionário do Banco do Estado de Goiás S/A à União.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
Donaldo Rodrigues de Lima
(D.O. de 13-11-1998) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.11.1998.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.