Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13437, de 30 de dezembro de 1998
Nº 13437/1998
Altera a denominação da escola que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL DESEMBARGADOR DILERMANO MEIRELES, no Município de Valparaíso de Goiás Escola Estadual Desembargador DILERMANO MEIRELES, no Município de Luziânia o estabelecimento de ensino de que trata o art. 1º da Lei nº 11.238, de 5 de julho de 1990.
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
Terezinha Vieira dos Santos
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.