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Lei Estadual de Goiás nº 13437, de 30 de dezembro de 1998

Nº 13437/1998

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Art. 2. Art. 106. Art. 3.
3 artigos

Altera a denominação da escola que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL DESEMBARGADOR DILERMANO MEIRELES, no Município de Valparaíso de Goiás Escola Estadual Desembargador DILERMANO MEIRELES, no Município de Luziânia o estabelecimento de ensino de que trata o art. 1º da Lei nº 11.238, de 5 de julho de 1990.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
O art. 106 da Lei complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás fica acrescido de mais um parágrafo que será o 7º, com a seguinte redação:

"

Art. 106.
..................................................................
§ 7ºAs eleições previstas na presente lei serão realizadas a partir do início do ano letivo de 1999". (NR)
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1998, 110º da República.

HELENÊS CÂNDIDO

Terezinha Vieira dos Santos

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