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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11238, de 5 de junho de 1990

Nº 11238/1990

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Art. 2. Art. 3.
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Cria estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Desembargador Dilermano Meireles Escola Estadual Castro Alves, no bairro Valparaízo, Setor C, na cidade de Luziânia, que já se encontra em funcionamento.

- Denominação dada pela Lei nº 13.437, de 30-12-1998.

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de junho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

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