Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13336, de 18 de setembro de 1998
Nº 13336/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 12.789, de 26 de dezembro de 1995.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 4º - A administração do Parque ficará a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMAGO."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
Josias Gonzaga Cardoso
(D.O. de 23-09-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.1998.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.