Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12789, de 26 de dezembro de 1995
Nº 12789/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.789, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
- Vide Lei nº 13.166/97. Denomina Parque Estadual Telma Ortegal.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a criação do Parque Estadual de Abadia de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 13.336, de 18-09-1998. - A administração do Parque ficará a cargo da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
- Revogado pela Lei nº 13.336/98.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Carlos Hassel Mendes da Silva
(D.O. de 02-01 e 12-01-1996).
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01 e 12.01.1996.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.