Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13313, de 9 de julho de 1998
Nº 13313/1998
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CAPÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Das Diretrizes Gerais CAPÍTULO III – Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal CAPÍTULO IV – Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social CAPÍTULO V – Das Diretrizes Específicas do Orçamento CAPÍTULO VI – Das Diretrizes Específicas da Política de Aplicação CAPÍTULO VII – Disposições FinaisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1999 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Das Diretrizes Gerais
CAPÍTULO III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
CAPÍTULO V
Das Diretrizes Específicas do Orçamento
CAPÍTULO VI
Das Diretrizes Específicas da Política de Aplicação
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
DESPESAS CORRENTES
- Despesas de Custeio
- Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Transferências de Capital
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de l998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
José Luiz Celestino de Oliveira
Maxwel Elias Borges
Paulo Sérgio Póvoa Borges
Gean Carlo Carvalho
Terezinha Vieira dos Santos
José Luiz Vieira Naves
Denício Célio Trindade
Flávio Henrique Abdelnur Candelot
Donaldo Rodrigues de Lima
Virmondes Borges Cruvinel
Haley Margon Vaz
Josias Gonzaga Cardoso
Benjamin Beze Júnior
Cairo Alberto de Freitas
Joneval Gomes de Carvalho
Jose Sebba Junior
Edmário de Castro Barbosa
(D.O. de 14-07-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.07.1998.