Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13248, de 13 de janeiro de 1998
Nº 13248/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 12.712, de 27 de setembro de 1995.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Parágrafo único - Excepcionalmente, a premiação poderá ocorrer em dia últil, anterior ou posterior à data comemorativa, a critério da Comissão de que trata o art. 3º da presente lei, quando esta data cair em dia em que não houver sessão na Casa”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 19-01-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.1998.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.