Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12712, de 27 de setembro de 1995
Nº 12712/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dá nova redação à Lei nº 12.594, de 24 de janeiro de 1995 .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Altamiro de Moura Pacheco de Preservação do Meio Ambiente, a ser concedido anualmente às entidades ou pessoas que mais se tenham destacado na conservação e defesa do meio ambiente no Estado de Goiás.
a - Troféu Aroeira - A ser entregue à entidade ou pessoa que mais se tenha destacado na defesa do meio ambiente em Goiás;
b - Comenda dos Ipês - A ser entregue ao órgão de comunicação ou agência de propaganda, ou aos profissionais desta área, dentre os que mais se tenham destacado na divulgação da causa da preservação do meio ambiente;
c - Comenda Araguaia - A ser entregue à entidade ou pessoa que, em nível nacional tenha dado maior contribuição para a preservação do meio ambiente do Estado de Goiás.
- Redação dada pela Lei nº 13.248/98. - Excepcionalmente, no ano de sua instituição, a premiação poderá dar-se em outra data a ser definida pela Mesa Diretora".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
Josias Gonzaga Cardoso
(D.O. de 03-10-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.10.1995.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.