Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13192, de 10 de dezembro de 1997
Nº 13192/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 13.118, de 16 de julho de 1997.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Lei nº 13.118, de 16 de julho de 1997.
Fixa para o exercício de 1998, no âmbito do Estado de Goiás, o início da movimentação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e dá outras providências.
.................................................................................................... - Fica fixado em 1º de janeiro de 1998, no âmbito do Estado de Goiás, o início da movimentação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF, nos termos da Lei federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
...................................................................................................
..................................................................................................
..................................................................................................
..................................................................................................
..................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
Terezinha Vieira do Santos
(D.O. de 16-12-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.12.1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.