Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13074, de 17 de junho de 1997
Nº 13074/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.074, DE 17 DE JUNHO DE 1997.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Introduz alteração na Lei nº 12.504 , de 22 de dezembro de 1994.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 2º - ...............................................................................
..............................................................................................
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Euler Lázaro de Morais
(D.O. de 19-06-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.06.1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.