Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13040, de 20 de março de 1997
Nº 13040/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.040, DE 20 DE MARÇO DE 1997.
- Vide Decreto nº 4.748, de 28-11-1997.
- Alterada pela Lei nº 13.061, de 09-05-1997.
Aprova o Plano Estadual de Recursos Hídricos e Minerais, para o quadriênio 1995/1998.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 1997, 109º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Josias Gonzaga Cardoso
(D.O. de 25-03-1997) - Suplemento
* O anexo do Plano Estadual de Recursos Hídricos e Minerais que acompanham esta lei, está publicado no Suplmento do D.O. de 25-03-1997, páginas 2/60.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.03.1997.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.