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Lei Estadual de Goiás nº 13040, de 20 de março de 1997

Nº 13040/1997

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 13.040, DE 20 DE MARÇO DE 1997.

- Vide Decreto nº 4.748, de 28-11-1997.

- Alterada pela Lei nº 13.061, de 09-05-1997.

Aprova o Plano Estadual de Recursos Hídricos e Minerais, para o quadriênio 1995/1998.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aprovado o anexo Plano Estadual de Recursos Hídricos e Minerais para o quadriênio 1995/1998.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 1997, 109º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Josias Gonzaga Cardoso

(D.O. de 25-03-1997) - Suplemento

* O anexo do Plano Estadual de Recursos Hídricos e Minerais que acompanham esta lei, está publicado no Suplmento do D.O. de 25-03-1997, páginas 2/60.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.03.1997.

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