Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13061, de 9 de maio de 1997

Nº 13061/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Plano Estadual de Recursos Hídricos e Minerais para o quadriênio 1995/1998, na parte que menciona, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica excluído o subitem 3.2.16 - Incentivo ao Setor Mineral Goiano -, constante da Parte II - Recursos Minerais -, do Plano Estadual de Recursos Hídricos e Minerais para o quadriênio 1995/1998, aprovado pela Lei nº 13.040, de 20 de março de 1997.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém, seus efeitos a 25 de março de 1997.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Josias Gonzaga Cardoso

(D.O. de 14-05-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1997.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo