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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12958, de 19 de novembro de 1996

Nº 12958/1996

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Cria as unidades de ensino que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam criadas as seguintes unidades de ensino, integrantes da rede escolar estadual:
IEscola Estadual Professora Maria Josué Pereira, situada na Vila Mutirão, Município de Abadiânia; e
IICentro de Estudos Supletivos Francisco Machado de Araújo, na cidade de Luziânia.
Art. 2.
A Escola Estadual Rui Barbosa, situada no Setor Aeroporto, em Goiânia, passa a denominar-se Colégio Estadual Colemar Natal e Silva.
Art. 3.
0 inciso III do art. 1º da Lei nº 12.911, de 8 de julho de 1996, fica assim redigido:

"Art.1º .................................................................

............................................................................

IIImuda de denominação a Escola Estadual São Domingos II, que ora se cria, nesta Capital, passando a intitular-se Escola Estadual Jayme Câmara".
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, quanto ao art. 3º, a 11 de julho de 1996, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

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