São introduzidas na rede escolar estadual as seguintes alterações:Io Colégio Estadual de Orizona passa a ser denominado Colégio Estadual Senador José da Costa Pereira;
IIficam transformados em Colégios Estaduais, sob as mesmas denominações, as escolas Estaduais Castelo Branco, de Guarani de Goiás, CORONEL Cel. Ernesto Antônio de Araújo, de Posse, e Dr. Ary Ribeiro Valadão Filho, de Itaguaru;
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
IIImuda de denominação a Escola Estadual São Domingos II, que ora se cria, nesta Capital, passando a intitular-se Escola Estadual Jayme Câmara; e
- Redação dada pela Lei nº 12.958, de 19-11-1996, art. 3º.
IIIa Escola Estadual São domingos II, nesta Capital, passa a intitular-se Escola Jayme Câmara;
IVsão criadas as seguintes unidades escolares, todas já em funcionamento:
a)Colégio Estadual Marques de Abreu, em Goiânia;
b)Centro de Atenção Integral à Criança Ayrton Senna, localizado no Jardim Curitiba I, em Goiânia;
c)Centro de Atenção Integral à Criança Luiz Alberto Vilela Filho, localizado no Parque das Laranjeiras - Chácara do Governador, em Goiânia;
d)Escola Estadual Verany Machado de Oliveira, em Goiânia;
e)Escola Estadual de Ensino Especial Dom Bosco, localizada no Setor Fernandes, em Piracanjuba;
f)Escola Estadual Adaguismar de Oliveira, de Trindade;
g)COLÉGIO ESTADUAL CORONEL LUIZ NETTO Escola Estadual de Ensino Especial Cel. Luiz Netto, em São Luiz de Montes Belos; e
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
h)Escola Estadual Waldemar de Paula Cavalcante, em Anápolis.