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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12911, de 8 de julho de 1996

Nº 12911/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz alterações na rede escolar estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
São introduzidas na rede escolar estadual as seguintes alterações:
Io Colégio Estadual de Orizona passa a ser denominado Colégio Estadual Senador José da Costa Pereira;
IIficam transformados em Colégios Estaduais, sob as mesmas denominações, as escolas Estaduais Castelo Branco, de Guarani de Goiás, CORONEL Cel. Ernesto Antônio de Araújo, de Posse, e Dr. Ary Ribeiro Valadão Filho, de Itaguaru;

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

IIImuda de denominação a Escola Estadual São Domingos II, que ora se cria, nesta Capital, passando a intitular-se Escola Estadual Jayme Câmara; e

- Redação dada pela Lei nº 12.958, de 19-11-1996, art. 3º.

IIIa Escola Estadual São domingos II, nesta Capital, passa a intitular-se Escola Jayme Câmara;
IVsão criadas as seguintes unidades escolares, todas já em funcionamento:
a)Colégio Estadual Marques de Abreu, em Goiânia;
b)Centro de Atenção Integral à Criança Ayrton Senna, localizado no Jardim Curitiba I, em Goiânia;
c)Centro de Atenção Integral à Criança Luiz Alberto Vilela Filho, localizado no Parque das Laranjeiras - Chácara do Governador, em Goiânia;
d)Escola Estadual Verany Machado de Oliveira, em Goiânia;
e)Escola Estadual de Ensino Especial Dom Bosco, localizada no Setor Fernandes, em Piracanjuba;
f)Escola Estadual Adaguismar de Oliveira, de Trindade;
g)COLÉGIO ESTADUAL CORONEL LUIZ NETTO Escola Estadual de Ensino Especial Cel. Luiz Netto, em São Luiz de Montes Belos; e

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

h)Escola Estadual Waldemar de Paula Cavalcante, em Anápolis.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

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