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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17607, de 27 de abril de 2012

Nº 17607/2012

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Art. 2.
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Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL FRANCISCO MACHADO DE ARAÚJO COLÉGIO ESTADUAL FRANCISCO MACHADO DE ARAÚJO o Centro de Estudos Supletivos Francisco Machado de Araújo, criado pelo art. 1º, inciso II, da Lei nº 12.958, de 19 de novembro de 1996.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Thiago Melo Peixoto da Silveira

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