Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17607, de 27 de abril de 2012
Nº 17607/2012
Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL FRANCISCO MACHADO DE ARAÚJO COLÉGIO ESTADUAL FRANCISCO MACHADO DE ARAÚJO o Centro de Estudos Supletivos Francisco Machado de Araújo, criado pelo art. 1º, inciso II, da Lei nº 12.958, de 19 de novembro de 1996.
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Melo Peixoto da Silveira