Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12912, de 8 de julho de 1996
Nº 12912/1996
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CAPÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Das Diretrizes Gerais CAPÍTULO III – Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal CAPÍTULO IV – Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social CAPÍTULO V – Das Diretrizes Específicas do Orçamento CAPÍTULO VI – Das Diretrizes Específicas da Política de Aplicação CAPÍTULO VII – Das Disposições FinaisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1997 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Das Diretrizes Gerais
CAPÍTULO III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
CAPÍTULO V
Das Diretrizes Específicas do Orçamento
CAPÍTULO VI
Das Diretrizes Específicas da Política de Aplicação
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
DESPESAS CORRENTES
- Despesas de Custeio
- Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões financeiras
- Transferências de Capital
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Morais
Ovídio Antônio de Ângelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
José de Arimatéia Santiago
Antônio Camilo de Andrade
Benjamin Beze Júnior
Gean Carlo Carvalho
Erivan Bueno de Morais
José Luiz Celestino de Oliveira
Paulo Roberto da Costa Ferreira
Virmondes Borges Cruvinel
José Sebba Júnior
Joneval Gomes de Carvalho
(D.O. de 11-07-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.1996.
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(D.O. de 11-07-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.