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Lei Estadual de Goiás nº 12892, de 8 de julho de 1996

Nº 12892/1996

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 12.892, DE 08 DE JULHO DE 1996.

- Vide Lei nº 14.744, de 20-04-2004.

Extingue a Diretoria de Irrigação e Eletrificação Rural da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica extinta a Diretoria de Irrigação e Eletrificação Rural, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo único- As competências da Diretoria de Irrigação e Eletrificação Rural, ora extinta, são mantidas na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme dispuser o Governador do Estado em regulamento.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior:
Ié revogada a alínea "e" do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995;
IIé extinto o cargo de Diretor de Irrigação e Eletrificação Rural, DAS-1, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Paulo Roberto Costa Ferreira

(D.O. de 11-07-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.1996.

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