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Lei Estadual de Goiás nº 12694, de 11 de setembro de 1995

Nº 12694/1995

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Art. 1.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 12.694, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Introduz alteração na lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A alínea "e" do inciso V do art. 3º da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ........................................................

.....................................................................

V - ................................................................

.....................................................................

e) Superintendência de Educação à Distância e Continuada";

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 14-09-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.09.1995.

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