Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12694, de 11 de setembro de 1995
Nº 12694/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.694, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Introduz alteração na lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 3º - ........................................................
.....................................................................
V - ................................................................
.....................................................................
e) Superintendência de Educação à Distância e Continuada";
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 14-09-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.09.1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.