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Lei Estadual de Goiás nº 12693, de 11 de setembro de 1995

Nº 12693/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 12.693, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995.

- Vide Portaria nº 32/2002, da Secretaria da Segurança Pública (D.O. de 28-01-2002.

- Revigorado e Convalidado pela Lei nº 16.935, de 12-03-2010, art. 1º.

Cria, na Secretaria da Segurança Pública, fundo rotativo e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Segurança Pública, um fundo rotativo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a despesas de pronto pagamento.

- Convalidado pela Lei nº 14.723, de 25-03-2004.

Art. 2.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a execução desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Antônio Lorenzo Filho

Ovídio Antônio de Ângelis

(D.O. de 14-09-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.09.1995.

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