Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12693, de 11 de setembro de 1995
Nº 12693/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.693, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995.
- Vide Portaria nº 32/2002, da Secretaria da Segurança Pública (D.O. de 28-01-2002.
- Revigorado e Convalidado pela Lei nº 16.935, de 12-03-2010, art. 1º.
Cria, na Secretaria da Segurança Pública, fundo rotativo e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Convalidado pela Lei nº 14.723, de 25-03-2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Antônio Lorenzo Filho
Ovídio Antônio de Ângelis
(D.O. de 14-09-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.09.1995.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.