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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16935, de 12 de março de 2010

Nº 16935/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Dispõe sobre o Fundo Rotativo da Secretaria da Segurança Pública.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revigorado e convalidado o Fundo Rotativo da Secretaria da Segurança Pública, de que trata a Lei nº 12.693, de 11 de setembro de 1995, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2.
O Fundo Rotativo revigorado e convalidado pelo art. 1º destina-se ao custeio de despesas de pequena monta e pronto pagamento, realizadas neste ou em outro Estado e no Distrito Federal, referentes a:
Imateriais de consumo e expediente;
IIreparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis;
IIIcomunicação em geral, festividades e homenagens;
IVdiárias, passagens, locomoção e combustíveis;
Vparticipação em exposições, congressos e conferências;
VImateriais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia;
VIItaxas, emolumentos e licenças administrativas e judiciais e retenção de tributos;
VIIIfornecimento de alimentação.
Art. 3.
Fica vedada a concessão de adiantamentos com recursos do Fundo revigorado pelo art. 1º, ainda que a despesa futura se enquadre entre aquelas descritas no art. 2º.
Art. 4.
A utilização e a prestação de contas do Fundo de que trata esta Lei deverão observar as diretrizes e normas previstas na Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Ernesto Guimarães Roller

Jorcelino José Braga

(D.O. de 17-03-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-03-2010.

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