Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12610, de 17 de abril de 1995
Nº 12610/1995
CAPÍTULO I
DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE GOIÁS
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.610, DE 17 DE ABRIL DE 1995.
- Regulamentada pelo Decreto nº 4.484/95.
- Extinto pela Lei nº 13.550/99, art. 3º.
Recria o Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO II
DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DAS RECEITAS
CAPÍTULO III
DO ZONEAMENTO AGRÁRIO
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
(D.O. de 24 e 25-04-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24 e 25.04.1995.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.