Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12506, de 22 de dezembro de 1994
Nº 12506/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a autorização que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 22 de dezembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
(D.O. de 28-12-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.1994.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.