Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11307, de 11 de setembro de 1990
Nº 11307/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.307, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
- Vide Lei nº 12.506 de 22-12-1994.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 11.258, de 29 de junho de 1990.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar os Lotes n°s 7 e 9 da Quadra 216-A, situados na Avenida 5ª Radial, esquina com a Avenida 85 e Rua 1.121, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, de propriedade do Estado, por uma área de 15.000 m², de domínio da Embraenge Construtora e Incorporadora Ltda., situada na Quadra A-6, Jardim Goiás, circunscrita pelas Avenidas B e D e pelas Ruas 22 e 23, a ser desmembrada da área total da Quadra A-6, de 19.283,90m²."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Carlos Alberto Guimarães
(D.O. de 11-09-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.1990.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.