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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11307, de 11 de setembro de 1990

Nº 11307/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 11.307, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

- Vide Lei nº 12.506 de 22-12-1994.

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 11.258, de 29 de junho de 1990.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 11.258, de 29 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar os Lotes n°s 7 e 9 da Quadra 216-A, situados na Avenida 5ª Radial, esquina com a Avenida 85 e Rua 1.121, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, de propriedade do Estado, por uma área de 15.000 m², de domínio da Embraenge Construtora e Incorporadora Ltda., situada na Quadra A-6, Jardim Goiás, circunscrita pelas Avenidas B e D e pelas Ruas 22 e 23, a ser desmembrada da área total da Quadra A-6, de 19.283,90m²."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Carlos Alberto Guimarães

(D.O. de 11-09-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.1990.

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