Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12431, de 25 de agosto de 1994
Nº 12431/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede redução de multas fiscais nas condições que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Prazo prorrogado até 24-12-1994, pela Lei nº 12.471, de 23-11-1994.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de agosto de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 29-08-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.08.1994.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.