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Lei Estadual de Goiás nº 12426, de 15 de agosto de 1994

Nº 12426/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 12.426, DE 15 DE AGOSTO DE 1994.

- Valor reajustado pela Lei nº 15.063, de 29-12-2004.

Dispõe sobre a pensão que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida uma pensão especial de R$ 318,51 (trezentos e dezoito reais e cinqüenta e um centavos ) a DALVA MARIA GUIMARÃES.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 18-08-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.08.1994.

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