Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12426, de 15 de agosto de 1994
Nº 12426/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.426, DE 15 DE AGOSTO DE 1994.
- Valor reajustado pela Lei nº 15.063, de 29-12-2004.
Dispõe sobre a pensão que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 18-08-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.08.1994.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.