Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15063, de 29 de dezembro de 2004
Nº 15063/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta os valores das pensões especiais de DALVA MARIA GUIMARÃES e DESIDÉRIO COUTINHO para o montante que menciona.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza e Loureiro
(D.O. de 07-01-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.