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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10817, de 12 de junho de 1989

Nº 10817/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 10.817, DE 12 DE JUNHO DE 1989.

- Alterada pela Lei nº 12.412 de 12-07-1994.

Concede pensão especial a BERNADETH SANTOS SOUZA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a BERNADETH SANTOS SOUZA pensão especial, em valor mensal sempre correspondente a 5 (cinco) vezes o Salário Mínimo de Referência.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 1989, 101º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 20-06-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.06.1989.

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