Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12301, de 28 de março de 1994
Nº 12301/1994
- Redação dada pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
- A investidura em cargo integrante do quadro efetivo da Polícia Civil farse-á mediante concurso de provas ou de provas e títulos, realizado pela Academia de Policia Civil, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Instituto dos Advogados de Goiás,compreendendo:
- Redação dada pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
I - prova de seleção intelectual;
- Redação dada pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002. curso de formação, constituído de aulas teóricas e práticas.
- Acrescido pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
- Acrescido pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
- Acrescido pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
- Acrescido pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
- Acrescido pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
- Acrescido pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
- Acrescido pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.301, DE 28 DE MARÇO DE 1994.
- Vide Leis nº 13.311 de 09/7/1998 e Lei nº 14.275, de 25/9/2002.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a investiduras nos cargos do Quadro de Pessoal da Policia Civil e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
- Redação dada pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002. - São requisitos para inscrição em concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Polícia Civil, além de outros que as respectivas instruções exigirem:
- Redação dada pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002. ser brasileiro;
- Redação dada pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002. ter completado dezoito (18) anos de idade;
- Redação dada pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002. estar quite com as obrigações militares e eleitorais ;
- Redação dada pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002. possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, comprovado através de exame psicotécnico realizado pela Academia de Polícia Civil;
- Redação dada pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002. ter comportamento irrepreensível e gozar de bom conceito moral e social, apurados através de investigação sigilosa da vida pregressa do candidato;
- Redação dada pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002. gozar de boa saúde, física e mental, comprovada por inspeção médica oficial, bem como por exames biométricos e prova de capacitação física;
- Redação dada pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002. possuir o nível de escolaridade exigido e/ou a habilitação legal indispensável ao exercício do cargo.
- Acrescido pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
- Redação dada pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
§ 1º - A aprovação da inscrição dependerá do preenchimento pelo candidato, das exigências e dos requisitos estabelecidos para o concurso;
- Redação dada pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
§ 2º - Da decisão que indeferir ou recusar a inscrição de qualquer candidato não caberá recurso ou reclamação.
- Revogada pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Redação dada pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002. - O candidato aprovado na prova de seleção intelectual, de acordo com o número de vagas e obedecidas a ordem de classificação, será matriculado no respectivo curso de formação.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
- Acrescido pela lei nº 13.311 de 09-07-1998.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
- Revogada pela lei nº 14.275, de 25-9-2002.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 31-03-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.