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Lei Estadual de Goiás nº 12278, de 24 de janeiro de 1994

Nº 12278/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 12.278, DE 24 DE JANEIRO DE 1994.

- Vide Leis nºs 12.349 de 29/4/1994, 13.035 de 5/3/1997, Decreto nº 4.244 de 13/5/94.

Cria a Faculdade Estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a FACULDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DE IPAMERI.
Parágrafo único- Serão cursos integrantes do estabelecimento de ensino criado pelo presente artigo:
IAgronomia;
IIZootecnia;
IIIVeterinária.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de janeiro de 1994, 106º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 02-02-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.02.1994.

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