Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12278, de 24 de janeiro de 1994
Nº 12278/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.278, DE 24 DE JANEIRO DE 1994.
- Vide Leis nºs 12.349 de 29/4/1994, 13.035 de 5/3/1997, Decreto nº 4.244 de 13/5/94.
Cria a Faculdade Estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de janeiro de 1994, 106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 02-02-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.02.1994.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.