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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12349, de 19 de abril de 1994

Nº 12349/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 12.349, DE 19 DE ABRIL DE 1994.

- Vide a Lei nº 13.035, de 05-03-1997.

Dá denominação a estabelecimento de ensino superior que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Faculdade Estadual de Ciências Agrárias de Ipameri, criada pela Lei nº 12.278 de 28 de janeiro de 1994, passa a denominar-se FACULDADE ESTADUAL PROF. CÉSAR ALGUSTO CEVA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 05-05-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.05.1994.

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