Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12349, de 19 de abril de 1994
Nº 12349/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.349, DE 19 DE ABRIL DE 1994.
- Vide a Lei nº 13.035, de 05-03-1997.
Dá denominação a estabelecimento de ensino superior que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 05-05-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.05.1994.