Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9796, de 14 de outubro de 1985
Nº 9796/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.796, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985.
- Ver a Lei nº 12.278/94.
Dispõe sobre criação de Faculdade de Educação, Ciências e Letras da cidade de Ipameri.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1985, 97º da Republica.
ONOFRE QUINAN
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 25-10-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.10.1985.