Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12167, de 17 de novembro de 1993
Nº 12167/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 12.167, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993.
- Revogada pela Lei no 13.194, de 26-12-1997, art. 9o, III.
- Projeto Instituído pelo Decreto no 4.273/94, revogado pelo de no 4.570, art. 2o, que institui o Projeto Novilho Precoce.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce - Novilho Precoce - e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1993, 105o da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Orcino Gonçalves da Silva
Benjamin Beze Júnior
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 26-11-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.