Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12125, de 13 de outubro de 1993
Nº 12125/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Transformado em Colégio Militar pela Lei nº 18.967, de 22-07-2015, art. 1º, II, "a".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 20-10-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.10.1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.