Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11984, de 8 de junho de 1993
Nº 11984/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.984, DE 08 DE JUNHO DE 1993.
- Vide Lei nº 12.125/93.
Cria o estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 16-06-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.06.1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.