Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12093, de 15 de setembro de 1993
Nº 12093/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta os valores das pensões especiais que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 20-09 e 07-10-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09 e 07.10.1993.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.