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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12093, de 15 de setembro de 1993

Nº 12093/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta os valores das pensões especiais que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reajustados para CR$ 37.118,40 (trinta e sete mil, centos e dezoito cruzeiros reais e quarenta centavos) os valores das pensões especiais concedidas aos escritores goianos BERNARDO ELLIS FLEURY DE CAMPOS CURADOR e CARMO BERNARDES DA COSTA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 20-09 e 07-10-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09 e 07.10.1993.

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