Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11577, de 22 de outubro de 1991
Nº 11577/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.577, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991.
- Vide Lei nº 12.093 de 15-09-1993.
Atualiza a pensão do Estado a CARMO BERNARDES DA COSTA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 1991.
Deputado RUBENS COSAC
PRESIDENTE
(D.A de 22-10-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 22.10.1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.