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Lei Estadual de Goiás nº 11577, de 22 de outubro de 1991

Nº 11577/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 11.577, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991.

- Vide Lei nº 12.093 de 15-09-1993.

Atualiza a pensão do Estado a CARMO BERNARDES DA COSTA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevada para o valor sempre equivalente a 20 (vinte) vezes o menor salário pago pelo Estado a pensão concedida a CARMO BERNARDES DA COSTA pela Lei nº 10.631, de 13 de setembro de 1988.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 1991.

Deputado RUBENS COSAC

PRESIDENTE

(D.A de 22-10-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 22.10.1991.

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