Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12079, de 30 de agosto de 1993
Nº 12079/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI N° 12.079, DE 30 DE AGOSTO DE 1993.
- Vide Lei nº 12.950/96 e 13.761/2000.
Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Ação Social e Trabalho e participação da SANEAGO S. A. e CELG S.A., a firmar convênios com entidades não governamentais de assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente, com a finalidade que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
At. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1993,105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Isaac Antônio de Moraes Portilho
Ronei Edmar Ribeiro
Irondes José de Morais
(D.O. de 06-09-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.09.1993.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.