Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8578, de 12 de dezembro de 1978
Nº 8578/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº. 8.578, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978.
Vide Lei nº 12.079, de 30-8-93.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº. 6.479, de 30 de dezembro de 1966.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
" - A concessão, pelo Estado, de auxílios, subvenções, e quaisquer benefícios financeiros a entidades públicas ou particulares de caráter assistencial compete ao Chefe do Poder Executivo, mediante convênio, contrato ou acordo, não podendo, em cada exercício, ser despendida importância superior a 20.000 (vinte mil) Unidades Fiscais de Referência (UFR)."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de dezembro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Oscar Soares de Azevedo Júnior
(DO de 15-12-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15- 12-1978.