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Lei Estadual de Goiás nº 12048, de 22 de julho de 1993

Nº 12048/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI N° 12.048, DE 22 DE JULHO DE 1993.

- Ver o Decreto nº 4.035/93 (criação do cargo de Diretor Educacional)

- Criada pelo Decreto nº 4.330/94.

Cria estabelecimento de ensino superior que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a Faculdade Estadual de Ciências Agrárias, Humanas e Letras no Município de Itaberaí.
Parágrafo único- Denomina-se Faculdade Estadual Rio das Pedras o estabelecimento de ensino pela presente lei.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 30-07-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.07.1993.

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