Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4330, de 28 de setembro de 1994
Nº 4330/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.330, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994.
- Vide Decreto nº 4.035/93
Cria sob a forma de autarquia, a faculdade Estadual de ciências Agrária, Humanas e Letras de Itaberaí - Faculdade Estadual Rio das Pedras .
O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 10508899 e nos termos da lei nº 12.048,de 22 de julho de 1993,
DECRETA:
1º- Nas áreas referidas no inciso I, a instituição manterá, inicialmente, ao seguinte cursos com suas respectivas habilitações e vagas:
- Alterado pelo Decreto nº 4.668/96
1. ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1º E 2º GRAUS;
2. MAGISTÉRIO PARA AS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO DE 1º GRAU.
- Vide Decreto nº 4.931/98 (pedagogia, licenciatura plena)
2º - para o desempenho de suas atividades, a instituições funcionará em regime de tempo integral.
- Faculdade Estadual rio das pedras serão utilizados exclusivamente na consecução de seus objetivos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 28 de setembro de 1994, 106º da Republica.
AGENOR RODRIGUES
Terezinha Vieira dos santos
(D.O. de 13-10-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-1994