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Decreto Estadual de Goiás nº 4035, de 12 de agosto de 1993

Nº 4035/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.035, DE 12 DE AGOSTO DE 1993.

Vide Decreto nº 4.330, de 28-9-1994, que cria, sob a forma de autarquia, a Faculdade Estadual de Ciências Agrárias, Humanas e Letras de Itaberaí - Faculdade Estadual Rio das Pedras.

Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor Educacional da Faculdade de Ciências Agrárias, Humanas e Letras de Itaberaí - Faculdade Estadual Rio das Pedras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta da Lei nº 12.048, de 22 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, na Faculdade Estadual Rio das Pedras, de Itaberaí, o cargo de provimento em comissão de Diretor Educacional, com vencimento e gratificação de representação em valores iguais aos fixados para os seus homólogos nas demais faculdades mantidas pelo Estado.
Parágrafo único- A primeira investidura no cargo de que trata este artigo dar-se-á por livre escolha do Governador do Estado.
Art. 2.
- O primeiro Diretor da Faculdade Estadual Rio das Pedras ficará encarregado de elaborar o projeto de autorização e funcionamento da referida Faculdade, observada a legislação vigente.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de agosto de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 20-8-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-8-1993.

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