Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11972, de 19 de maio de 1993
Nº 11972/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.972, DE 19 DE MAIO DE 1993.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Introduz alteração no art. 260 da Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 260 - ............................................................................
...........................................................................................
III - que houver exercido cargo integrante do Grupo Ocupacional Especialista em Educação, do extinto Quadro Único do Magistério Público Estadual, enquanto tiver durado a respectiva investidura.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 28-05 e 29-06-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.05 e 29.06.1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.